A Manutenção do serviço de Curadoria Post Mortem adiciona mais um ano na prestação do serviço, seguindo e cumprindo todas as regras apresentadas no serviço "Curadoria Post Mortem - Contratação".
Caso haja o interesse da renovação por mais de 1 ano, basta adicionar ao carrinho a quantidade de anos desejados para a renovação, caso esta renovação seja de um prazo superior a 5 anos, contacte a administração para que você ganhe 2 anos de forma inteiramente grátis!
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Na Numismática, são frequentes os casos de coleções herdadas e dissolvidas a preços irreais e isso precisa acabar. Geralmente, o ato de colecionar é solitário e na família não há outros interessados pela numismática para que o conhecimento e a coleção possam ser passados em vida. Sou pai e tenho esse mesmo medo, essa mesma preocupação.
Uma vez que me despeça dessa terra não há o que falar em preservação da coleção, pois isso deverá partir da vontade do herdeiro, contudo, legalmente, podemos interferir em testamento para que a coleção seja desfeita, caso seja essa a vontade, de forma justa e coerente com o valor de mercado de cada peça.
Assim, o serviço de Curadoria Post Mortem da Numimática Castro, funciona, basicamente, com a nomeação de um terceiro interessado na coleção em testamento, não para que tenhamos algum direito sob a coleção, mas obriga os herdeiros a contração de um serviço de avaliação da coleção em questão para que não haja uma venda no termo da "queima de mercado", quando algo é vendido por um valor menor do que o corrente atual.
Compreende-se, que ao pagar pelo serviço de Curadoria Post Mortem você isenta seus herdeiros de qualquer outro pagamento, ou seja, você em vida quitará a prestação do serviço, na garantia de que não incidirá sob seus herdeiros nenhuma outra cobrança sob a citada prestação de serviço.
Compõe-se a contratação do mesmo o recebimento de um documento, registrado em cartório, nomeando um funcionário da Numismática Castro como curador da coleção, este documento será impresso no modo de um adendo a qualquer testamento já estabelecido pelo contratante e servirá única e exclusivamente para falar que, de forma simples, seus herdeiros são obrigados a solicitar uma avaliação comercial de sua coleção, para que na intenção de vendê-la possam fazer com o conhecimento necessário para não serem enganados.
O serviço funcionará no seguinte trâmite:
1 - No ato do pagamento da contração do serviço, seja ela no período de 1 a 15 anos, podendo ser renovado pela quantidade de tempo que o cliente desejar, entraremos em contato para solicitação dos dados para composição do documento;
2 - Uma vez composto o documento, ao qual você poderá também indicar herdeiros, nos termos da lei, para sua coleção, você receberá em duas vias o termo proposto, com autenticação em cartório de representante da Numismática Castro e deverá OBRIGATORIAMENTE assinar e autenticar uma das vias e enviar está cópia autenticada para arquivo na sede da Numismática Castro;
3 - Para que o serviço continue ativo se faz necessário o pagamento da taxa de manutenção, ou seja, caso seja contrato inicialmente por um período de 5 anos, no sexto ano se fará necessário o pagamento da renovação no serviço, de acordo os preços estabelecidos em nossa plataforma.
4 - Uma vez que o contratante supere a idade de 75 se fará necessário que anualmente se estabelecida a "prova de vida"' do cliente, que poderá ser feita por video-chamada, mas abrigatoriamente precisará estabeler uma conversa entre as partes.
5 - Para cada ano pago o cliente terá 5h, que poderão ser dividas durante o ano ou utilizadas em um único dia para que o cliente, em vida, possa ter um controle do valor comercial de sua coleção, assim, de preferência em contato com os herdeiros, teremos um contato/controle da evolução comercial da coleção.
6 - Mesmo que o cliente deixe de pagar pelo serviço, será enviado para o herdeiro o último relatório da citada coleção, ou seja, se o cliente inicial pagou por um serviço de curadoria em um prazo de 5 anos, o último relatório da coleção será enviado, mesmo que 10 anos após o último pagamento.
7 - O serviço de curadoria poderá ser cancelado em um prazo de 30 dias do ato da contratação, além disso, nenhum valor será extornado.
8 - Não há prazo de carência para tal serviço, o mesmo começa a valer do ato da contratação em diante.
9 - Não será cobrado nenhum valor dos herdeiros para a avaliação da coleção herdada, contudo, caso haja interesse dos colecionadores em alienar a coleção nas plataformas da CASTRO & CO, as taxas serão cobradas de acordo com o serviço solicitado, visto se tratar de um outro serviço.
10 - Recomendamos que os herdeiros sejam notificados deste presente adendo em vida, pois, uma vez que o presente documento possuirá valor legal, em caso de mais de um herdeiro, um ou outro poderá invalidar uma venda caso não respeite-se os trâmites da Curadoria Post Mortem.
Para quaisquer outras dúvidas, disponibilizamos o nosso SAC em [email protected] ou pelo número 21 9 9507-8726.